A Lei e a Justiça
A justiça não se bastou aos homens, mesmo que se possa considerar sua inerência à razão e todos se defendam razoáveis. Daí necessário se fez a Lei, embora não se possa afirmar que esta assegure aquela, o que, em princípio, deveria ocorrer; nem se possa contestar, livre de controvérsias, que essa não tenha sido a idéia basilar de seus idealizadores.
O que ora parece incontestável é que a Lei tornou-se a Senhora[1] da razão, e esta, elemento, sem nenhuma grandeza, daquela. Isso fica patente ao se observar casos em que o legal conjura o moral, mesmo aos olhos complacentes dos senhores defensores da Lei, da decência e da ordem.
O objeto da Lei ganhou todos os espaços, instou e confundiu a razoabilidade, escravizou a razão e se estabeleceu como força natural que tem o poder imanente de reger a vida do homem na sociedade. Percebe-se que a Lei caberia na sociedade, como o sal que impede que a matéria apodreça, revestindo a verdade factual, despida de conveniências.
Entretanto, não se pode descuidar de que o mesmo homem que defende a justiça, a qual relegou à sua Lei, outorgou a esta o status de defensora absoluta do direito, de um direito circunstancial. Convém, portanto, se entender o homem.
[1] A razão a serviço da Lei, quando devia ser ao contrario.
A justiça não se bastou aos homens, mesmo que se possa considerar sua inerência à razão e todos se defendam razoáveis. Daí necessário se fez a Lei, embora não se possa afirmar que esta assegure aquela, o que, em princípio, deveria ocorrer; nem se possa contestar, livre de controvérsias, que essa não tenha sido a idéia basilar de seus idealizadores.
O que ora parece incontestável é que a Lei tornou-se a Senhora[1] da razão, e esta, elemento, sem nenhuma grandeza, daquela. Isso fica patente ao se observar casos em que o legal conjura o moral, mesmo aos olhos complacentes dos senhores defensores da Lei, da decência e da ordem.
O objeto da Lei ganhou todos os espaços, instou e confundiu a razoabilidade, escravizou a razão e se estabeleceu como força natural que tem o poder imanente de reger a vida do homem na sociedade. Percebe-se que a Lei caberia na sociedade, como o sal que impede que a matéria apodreça, revestindo a verdade factual, despida de conveniências.
Entretanto, não se pode descuidar de que o mesmo homem que defende a justiça, a qual relegou à sua Lei, outorgou a esta o status de defensora absoluta do direito, de um direito circunstancial. Convém, portanto, se entender o homem.
[1] A razão a serviço da Lei, quando devia ser ao contrario.